terça-feira, 17 de maio de 2011

Patrimônio Cultural - legislação

Joinville

Ontem (16), dentro da programação da Semana Nacional dos Museus, técnicos da Fundação Cultural e do Governo Municipal protocolaram na Câmara de Vereadores dois projetos de lei - um que Implementa o Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville (IPCJ); e outro que Dispõe sobre deduções e isenções tributárias para imóveis cadastrados no IPCJ. Acompanhe a nova legislação para o patrimônio cultural de Joinville (informações resumidas)

DOIS PROJETOS DE LEI
1. Implementa o INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE JOINVILLE - IPCJ;
2. Dispõe sobre deduções e isenções tributárias para imóveis cadastrados no IPCJ.

DESTAQUES DO PATRIMÔNIO CULTURAL EM JOINVILLE

1. Patrimônio cultural peculiar em Joinville constitui enorme potencial para o desenvolvimento econômico.
2. Proximidade a cidades como São Francisco do Sul e São Bento do Sul favorece o turismo nacional e internacional.
3. Existência de bens autênticos, ainda preservados, que denotam diversidade cultural na ocupação do território.
4. Área rural integra características raras de preservação do patrimônio ambiental, paisagístico, arquitetônico, histórico e imaterial.
5. Ampla ocorrência de sítios arqueológicos, valorizados internacionalmente.
6. Patrimônio arquitetônico como oportunidade de negócios e investimentos.
7. Permanência viva de modelos e costumes das diversas culturas, como culinária, festas, celebrações e técnicas construtivas

JUSTIFICATIVA E HISTÓRICO

A legislação municipal em vigor - apesar de cumprir fundamental importância para a preservação do patrimônio em Joinville - não prevê compensações aos proprietários de bens tombados ou cadastrados como Unidades de Interesse de Preservação, que hoje arcam com todas as responsabilidades e obrigações. A única exceção refere-se às edificações em enxaimel, que se restringe a poucos proprietários. Essas compensações, especialmente as tributárias, são comuns nos municípios que têm interesse em preservar sua memória e, com isso, usufruir dos benefícios sociais e econômicos decorrentes desta prática. Isenções ou deduções tributárias a bens preservados como patrimônio cultural estão vigentes em muitos municípios brasileiros.

Assim, o presente projeto de Lei Complementar apresenta uma série de mecanismos de incentivo à preservação, tornando as práticas de restauração e conservação mais acessíveis aos proprietários, bem como estimulando a utilização destes imóveis para seu uso com prestação de serviços ou moradia. Com isso, possibilita-se o desenvolvimento sustentável da cidade, criando-se um equilíbrio entre as necessidades reais de crescimento e preservação da memória coletiva.

A preservação do patrimônio cultural é uma obrigação do Estado, prevista em declarações da Unesco, nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Municipal e no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Joinville. Preservar o patrimônio cultural é garantir diferenciais que fortaleçam a identidade de um povo, de uma cidade, de um Estado, de uma Nação.

Os projetos de Lei elaborados pela Fundação Cultural de Joinville, além de atualizar a legislação nesse sentido, estabelecem uma série de benefícios aos proprietários de bens imóveis inventariados. Em 2007, a base dos mesmos foi construída e submetida à Câmara de Vereadores, onde os porjetos de lei permaneceram em análise até julho de 2008, quando, a pedido da Prefeitura Municipal, foram retirados para reanálise. Os mesmos foram reanalisados com a participação efetiva e consonância de inúmeras instituições representativas de diferentes órgãos públicos e segmentos da sociedade civil, reunidos em comissão especialmente nomeada para este fim.

Entre 2009 e 2010, foram realizadas reuniões periódicas desta comissão, específicas para este fim, com a presença de representantes dos seguintes órgãos públicos e instituições: Fundação Cultural de Joinville (coordenação); Fundação Instituto de Pesquisa para o Planejamento Sustentável de Joinville - IPPUJ; Fundação Municipal do Meio Ambiente - FUNDEMA, Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA; Secretaria da Fazenda; Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE; Sociedade Educacional de Joinville - SOCIESC; Associação Empresarial de Joinville - ACIJ; Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa - AJORPEME; Câmara de Dirigentes Lojistas de Joinville - CDL; Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Joinville e Região - ACOMAC; Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação e Administração de Imóveis e Condomínios Residenciais e Comerciais do Norte do Estado de Santa Catarina - SECOVI NORTE/SC; e Sindicato da Indústria da Construção Civil de Joinville - SINDUSCON. Por fim, o projeto de Lei aprovado pelo Conselho da Cidade.

A nova legislação não revogará a atual lei de tombamentos (Lei 1.773/80), mas será complementar à mesma.

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